Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 376.º Comunicação |
1 - A administração deve apresentar cópia do acordo ao ministério responsável pela área laboral.
2 - O conselho de empresa europeu deve informar o ministério responsável pela área laboral da identidade dos seus membros e dos países de origem.
3 - O disposto no número anterior é aplicável aos representantes dos trabalhadores no procedimento de informação e consulta.
4 - Se a sede principal e efectiva da administração estiver situada noutro Estado membro, os representantes dos trabalhadores designados no território nacional devem comunicar a respectiva identidade nos termos dos n.os 2 e 3. |
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