Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 172.º Taxa social única |
A parcela da taxa social única a cargo de empregador, cuja percentagem de trabalhadores contratados a termo certo seja igual ou superior a 15%, é aumentada, relativamente a todos os trabalhadores contratados a termo certo, em:
a) 0,6% a partir do início do quarto ano da duração do contrato e até ao final do quinto;
b) 1% a partir do início do sexto ano da duração do contrato. |
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