DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d _____________________ |
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Artigo 23.º Tramitação electrónica |
1 - A apresentação de requerimentos bem como a prática de qualquer acto relativo a veículos nas conservatórias de registos, seus postos de atendimento e serviços desconcentrados da DGV podem ser realizadas de forma electrónica, nos termos de despacho do director-geral dos Registos e do Notariado ou do director-geral de Viação, respectivamente.
2 - Enquanto a tramitação não for totalmente electrónica, o director-geral dos Registos e do Notariado ou o director-geral de Viação, consoante os casos, determina a forma de transmissão dos documentos entre conservatórias ou entre os serviços desconcentrados da DGV, respectivamente. |
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