DL n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/07, e altera o artigo 102.º do Código Comercial e os artigos 7.º, 10.º, 12.º, 12.º- - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, com exceção dos artigos 6.º e 8.º!] _____________________ |
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Artigo 3.º Definições |
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Transacção comercial» qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação, que dê origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços contra uma remuneração;
b) «Empresa» qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular;
c) «Taxa de juro da principal facilidade de refinanciamento do Banco Central Europeu» a taxa de juro aplicável a estas operações no caso de leilões a taxa fixa. Quando uma operação principal de refinanciamento for efectuada segundo o processo de leilão a taxa variável, a taxa de juro reporta-se à taxa de juro marginal resultante do leilão em causa. |
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