DL n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/07, e altera o artigo 102.º do Código Comercial e os artigos 7.º, 10.º, 12.º, 12.º- - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, com exceção dos artigos 6.º e 8.º!] _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação |
1 - O presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais.
2 - São excluídos da sua aplicação:
a) Os contratos celebrados com consumidores;
b) Os juros relativos a outros pagamentos que não os efectuados para remunerar transacções comerciais;
c) Os pagamentos efectuados a título de indemnização por responsabilidade civil, incluindo os efectuados por companhias de seguros. |
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