DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do _____________________ |
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Artigo 22.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, não se aplicando aos processos pendentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterras - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Promulgado em 27 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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