DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do _____________________ |
|
Artigo 6.º Competência |
1 - Os processos previstos no artigo anterior podem ser instaurados em qualquer conservatória do registo civil.
2 - (Revogado pelo DL 324/2007, de 28 de Setembro.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 324/2007, de 28/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 272/2001, de 13/10
|
|
|
|
|