DL n.º 269/98, de 01 de Setembro PROCEDIMENTOS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES DE CONTRATOS - INJUNÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 226/2008, de 20/11 - DL n.º 34/2008, de 26/02 - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12 - DL n.º 303/2007, de 24/08 - Lei n.º 14/2006, de 26/04 - Rect. n.º 63/2005, de 19/08 - DL n.º 107/2005, de 01/07 - Rect. n.º 26/2004, de 24/02 - DL n.º 324/2003, de 27/12 - DL n.º 38/2003, de 08/03 - DL n.º 32/2003, de 17/02 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - DL n.º 183/2000, de 10/08 - DL n.º 383/99, de 23/09 - Rect. n.º 16-A/98, de 30/09
| - 17ª versão - a mais recente (Lei n.º 117/2019, de 13/09) - 16ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11) - 15ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02) - 14ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) - 13ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08) - 12ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04) - 11ª versão (Rect. n.º 63/2005, de 19/08) - 10ª versão (DL n.º 107/2005, de 01/07) - 9ª versão (Rect. n.º 26/2004, de 24/02) - 8ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12) - 7ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03) - 6ª versão (DL n.º 32/2003, de 17/02) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08) - 3ª versão (DL n.º 383/99, de 23/09) - 2ª versão (Rect. n.º 16-A/98, de 30/09) - 1ª versão (DL n.º 269/98, de 01/09) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância _____________________ |
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Artigo 5.º Alteração ao Código de Processo Civil |
O artigo 222.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 222.º
[...]
Na distribuição há as seguintes espécies:
1.ª ...
2.ª ...
3.ª Acções de processo sumaríssimo e acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos;
4.ª ...
5.ª ...
6.ª ...
7.ª Execuções nos termos do Decreto-Lei n.º 274/97, de 8 de Outubro, e provenientes de procedimento de injunção;
8.ª Inventários;
9.ª Processos especiais de recuperação de empresa e de falência;
10.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações e quaisquer outros papéis não classificados.»
Consultar o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 383/99, de 23/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 269/98, de 01/09
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