Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
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Artigo 24.º Receitas resultantes do sistema de vigilância rodoviária |
Fica o Governo autorizado a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública o valor equivalente ao acréscimo de receita resultante da aplicação das medidas previstas no artigo anterior. |
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