Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
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CAPÍTULO X
Disposições diversas
| Artigo 22.º Extinção de organismos |
É extinta a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária da Situação dos Imigrantes Clandestinos, criada pela Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, cabendo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a decisão sobre os processos pendentes, com recurso para o ministro da tutela e, nos termos gerais, recurso contencioso da decisão deste, com efeito suspensivo. |
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