Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Conselho fiscal
| Artigo 60.º Composição |
1 - O conselho fiscal é constituído:
a) Nas cooperativas com mais de 20 cooperadores, por um presidente e dois vogais;
b) Nas cooperativas que tenham até 20 cooperadores, por um único titular.
2 - Os estatutos podem alargar a composição do conselho fiscal, assegurando sempre que o número dos seus membros seja ímpar e podendo também prever a existência de membros suplentes.
3 - O conselho fiscal pode ser assessorado por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas. |
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