Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 33.º Direitos dos cooperadores |
1 - Os cooperadores têm direito, nomeadamente, a:
a) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
c) Requerer informações aos órgãos competentes da cooperativa e examinar a escrita e as contas da cooperativa nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção;
d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos e, quando esta não for convocada, requerer a convocação judicial;
e) Apresentar a sua demissão.
2 - As deliberações da direcção sobre a matéria constante da alínea c) do número anterior são recorríveis para a assembleia geral.
3 - O exercício dos direitos previstos na alínea c) do número anterior é limitado, nas cooperativas de crédito, pela observância das regras relativas ao sigilo bancário. |
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