Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 25.º Jóia |
1 - Os estatutos da cooperativa podem exigir a realização de uma jóia de admissão, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas.
2 - O montante das jóias reverte para reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei. |
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