Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 15/96, de 02 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Capital social, jóia e títulos de investimento
| Artigo 18.º Variabilidade e montante mínimo do capital |
1 - O capital social das cooperativas é variável, podendo os respectivos estatutos determinar o seu montante mínimo inicial.
2 - Salvo se for outro o mínimo fixado pela legislação complementar aplicável a cada um dos ramos do sector cooperativo, esse montante não pode ser inferior a 400000$00. |
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