Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
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SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Constituição
| Artigo 10.º Forma de constituição |
1 - As cooperativas do primeiro grau podem ser constituídas através de instrumento particular.
2 - A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo poderá exigir a forma de escritura pública para a constituição de cooperativas. |
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