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  Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro
    APOIO JUDICIÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 34/2004, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 30-E/2000, de 20/12)
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SUMÁRIO
Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 34/2004, de 29/07!]
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CAPÍTULO VIII
Disposições finais
  Artigo 56.º
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, e os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 231/99, de 24 de Junho.
2 - São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e a segunda parte do n.º 2 do artigo 62.º do Código de Processo Penal.

Consultar o DL n.º 84/84, de 16 de Março (já actualizado)

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