DL n.º 120/98, de 08 de Maio |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da adopção
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Artigo 6.º Aplicação no tempo |
O presente diploma entra em vigor um mês após a data da sua publicação, não se aplicando aos processos judiciais de adopção pendentes, salvo se as respectivas disposições forem mais favoráveis à constituição do vínculo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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