DL n.º 120/98, de 08 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da adopção
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Artigo 4.º Alterações ao Código do Registo Civil |
O artigo 143.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 143.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - No caso de nubente adoptado plenamente, o conservador averigua, sem publicidade, da existência de impedimentos resultantes da filiação natural.» |
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