DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 90.º Prestação de contas |
1 - Constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
a) O relatório anual de actividades;
b) O balanço analítico;
c) A demonstração de resultados líquidos;
d) Os anexos ao balanço e à demonstração de resultados;
e) O parecer da comissão de auditoria financeira;
f) A conta de fluxos de tesouraria.
2 - Enquanto não for implementado o plano de contas a que se refere o n.º 2 do artigo 89.º, constituem documentos de prestação de contas do Instituto:
a) O relatório anual de actividades;
b) A conta de gerência, elaborada segundo o sistema de classificação orçamental da contabilidade pública em vigor;
c) O parecer da comissão de auditoria financeira.
3 - Os documentos de prestação de contas são remetidos ao Tribunal de Contas para julgamento e ao Ministério das Finanças, dentro dos prazos legais.
4 - Os documentos de prestação de contas do Instituto integram as contas das delegações regionais, dos núcleos de extensão e dos colégios. |
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