DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 83.º Instrumentos de gestão previsional |
1 - São instrumentos de gestão previsional do Instituto:
a) Os planos de actividades;
b) O orçamento de tesouraria;
c) A demonstração de resultados;
d) O balanço previsional.
2 - Os planos de actividades enunciam não só a justificação das actividades, mas também a distribuição das prioridades no tempo, a interdependência das acções e seu desenvolvimento, os meios previstos para a respectiva cobertura financeira e os adequados mecanismos de controlo e revisão.
3 - Os planos plurianuais são actualizados em cada ano em função do controlo, correcção ou ajustamento das actuações, tendo em vista os objectivos fixados, e dos objectivos, tendo em vista os resultados.
4 - Os instrumentos referidos no n.º 1 são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
5 - Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais, os orçamentos do Instituto orientar-se-ão, tanto quanto possível, por programas. |
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