DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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CAPÍTULO IV
Gestão financeira e patrimonial
| Artigo 82.º Princípios de gestão |
1 - Na gestão administrativa, financeira e patrimonial, o Instituto tem em consideração os seguintes princípios:
a) A direcção por objectivos, tendo em conta uma descentralização das decisões na base de objectivos precisos, destinada a promover em todos os escalões uma motivação na acção;
b) O controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a base necessária à medida da produtividade dos serviços;
c) O sistema de informação integrado de gestão, tendo em conta a circulação das informações necessárias para elaborar programas e os executar correctamente.
2 - Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto observam-se ainda as normas legais em vigor, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo. |
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