DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 68.º Coordenação das equipas |
1 - A coordenação de cada equipa é confiada a um coordenador, a quem compete, designadamente:
a) Realizar todas as actividades necessárias à adequada coordenação da equipa;
b) Assegurar a permanente articulação da equipa com o respectivo núcleo de extensão;
c) Distribuir pelos técnicos o trabalho que lhe for atribuído pelo núcleo de extensão;
d) Promover reuniões semanais da equipa para análise, discussão, programação e controlo das actividades;
e) Apresentar propostas sobre gestão e formação do pessoal e informação e acompanhamento técnico da equipa, por forma a conseguir-se um adequado enquadramento e uma constante actualização dos respectivos técnicos;
f) Exercer os demais poderes que, por delegação ou subdelegação, lhe sejam atribuídos.
2 - O coordenador da equipa é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico designado para o efeito, sendo aplicável o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro. |
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