DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 65.º Funcionamento da comissão consultiva |
1 - A comissão consultiva reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo director do núcleo.
2 - A convocatória das reuniões da comissão deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião.
3 - De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário.
4 - A comissão consultiva é secretariada por um elemento a designar pelo director do núcleo de extensão. |
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