DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SUBSECÇÃO I
Das delegações regionais
| Artigo 49.º Delegações regionais |
1 - O Instituto compreende as Delegações Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, a que corresponde a área dos distritos judiciais.
2 - Excepcionalmente e sempre que se revele conveniente para a gestão, podem ser enquadrados por outra delegação regional serviços localizados em distrito judicial não correspondente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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