DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 46.º Gabinete Jurídico |
1 - Ao Gabinete Jurídico compete prestar assessoria jurídica aos órgãos do Instituto.
2 - Ao Gabinete Jurídico compete, designadamente:
a) Preparar os projectos de resposta em recursos de contencioso administrativo;
b) Acompanhar o andamento dos processos de recurso nos tribunais;
c) Organizar os processos administrativos relativos aos recursos em que tenha intervindo;
d) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;
e) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
f) Apreciar e elaborar regulamentos internos, acordos e quaisquer outros actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
g) Conceber o sistema de produção normativa interna do Instituto e controlar o seu funcionamento;
h) Suscitar oficiosamente quaisquer questões de natureza jurídica, financeira, de gestão ou administração de que tenha tomado conhecimento por via do exercício da sua competência. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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