DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 44.º Departamento de Organização e Informática |
1 - Ao Departamento de Organização e Informática (DOI) compete:
a) Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização, quando necessário;
b) Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa;
c) Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir;
d) Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos;
e) Conceber e desenvolver aplicações informáticas;
f) Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas;
g) Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos;
h) Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas.
2 - O DOI organiza-se, sempre que necessário, por projectos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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