DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
_____________________ |
|
Artigo 36.º Funcionamento da comissão de fiscalização |
1 - A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou a pedido do presidente do Instituto.
2 - A comissão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, que dispõe de voto de qualidade.
3 - Das reuniões da comissão de fiscalização são lavradas actas, com indicação expressa dos assuntos tratados. |
|
|
|
|
|
|