DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SECÇÃO II
Áreas de intervenção
| Artigo 4.º Áreas de intervenção |
As atribuições de natureza técnico-operativa do Instituto são prosseguidas nas seguintes áreas de intervenção:
a) Assessoria técnica aos tribunais;
b) Apoio a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais;
c) Articulação interinstitucional e cooperação comunitária. |
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