DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
_____________________ |
|
Artigo 2.º Objectivos |
1 - O Instituto é o órgão auxiliar da administração da justiça que tem como objectivos a reintegração social de delinquentes, imputáveis e inimputáveis, e o apoio à protecção judiciária de menores.
2 - O Instituto pode ainda prosseguir finalidades de prevenção criminal mediante acções especificamente orientadas para a limitação da possibilidade de cometimento de crimes e que contribuam simultaneamente para o desenvolvimento social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
|
|
|
|
|