DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
| Artigo 28.º Atribuições do organismo central |
Ao organismo central competirá, nomeadamente:
a) Exercer as funções de autoridade central quando prevista em convenções internacionais relativas à adopção de que Portugal seja parte;
b) Preparar protocolos em matéria de adopção transnacional;
c) Acompanhar, prestar a coloboração necessária e avaliar os procedimentos respeitantes à adopção transnacional;
d) Proceder à recolha, ao tratamento e à divulgação dos dados estatísticos relativos à adopção transnacional;
e) Elaborar e publicar anualmente relatório de actividades, de onde constem, designadamente, informações e conclusões sobre as atribuições referidas nas alíneas anteriores. |
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