DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
|
Artigo 25.º Estudo de viabilidade |
1 - A autoridade central analisará com o organismo de segurança social competente a viabilidade da adopção pretendida, tendo em conta o perfil do candidato e o relatório sobre a situação do menor elaborado pela autoridade central ou por outra entidade competente do seu país de residência.
2 - Caso se conclua pela viabilidade da adopção, a autoridade central fará a respectiva comunicação à autoridade central ou à entidade competente do país de residência do menor, devendo assegurar-se os procedimentos previstos no artigo 19.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 120/98, de 08/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 185/93, de 22/05
|
|
|
|
|