DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 24.º Revisão da decisão |
1 - O Ministério Público tem legitimidade para requerer a revisão da decisão estrangeira que decrete a adopção de menor nacional, devendo fazê-lo sempre que a mesma não tenha sido requerida pelos adoptantes no prazo de três meses contados da data do trânsito em julgado.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o organismo central remeterá ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente para a conceder todos os elementos necessários à revisão. |
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