DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 21.º Comunicação da decisão |
A autoridade central providenciará para que, decretada a adopção no estrangeiro, lhe seja remetida cópia da decisão, que comunicará ao tribunal que tiver decidido a confiança judicial do menor. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 120/98, de 08/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 185/93, de 22/05
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