DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 16.º Princípio da subsidiariedade |
1 - Quando se mostrar viável a adopção em Portugal, não é permitida a colocação de menor com vista à sua adopção no estrangeiro.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se viável a adopção em Portugal quando, à data do pedido de confiança judicial, existam candidatos aqui residentes cuja pretensão se apresente com probabilidade de vir a proceder em tempo útil para o menor.
3 - Não é aplicável o disposto no n.º 1 se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante, se for filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro. |
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