DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 13.º Comunicações do tribunal |
O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio e remeter cópia da parte decisória das sentenças proferidas nos processos de confiança judicial do menor, de adopção e seus incidentes. |
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