DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
|
Artigo 10.º Relatório social |
1 - Quando considere verificadas as condições para ser requerida a adopção, ou decorrido o período de pré-adopção referido no artigo anterior, o organismo de segurança social elaborará, em 30 dias, o relatório do inquérito.
2 - Concluído o relatório a que se alude no número anterior, o organismo de segurança social notificará o candidato a adoptante do seu resultado global, podendo, se o achar conveniente, fornecer-lhe cópia do mesmo. |
|
|
|
|
|
|