DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 7.º Estudo da pretensão e decisão |
1 - O estudo da pretensão do candidato a adoptante, a realizar em prazo não superior a seis meses, deverá incidir, nomeadamente, sobre a personalidade e a saúde, a idoneidade para criar e educar o menor, a situação familiar e económica e as razões determinantes do pedido.
2 - O organismo de segurança social profere decisão e notifica-a ao interessado. |
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