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  DL n.º 199/2004, de 18 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece medidas de carácter extraordinário tendo em vista a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos
_____________________
  Artigo 4.º
Regularização de bens imóveis registados
1 - No caso de bens imóveis adquiridos pelo Estado ou instituto público a terceiros, relativamente aos quais não tenha sido promovido o correspondente registo até ao momento da alienação, o adquirente do bem imóvel ao Estado ou a instituto público pode requerer o registo a seu favor com dispensa da inscrição prévia a favor daquelas entidades.
2 - A inscrição prévia dispensada é substituída pela menção, no extracto da inscrição a favor do adquirente referido no número anterior, da transmissão intermédia a favor do Estado ou de instituto público, com indicação das causas e da identidade dos respectivos sujeitos.

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