DL n.º 111/2005, de 08 de Julho REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o DL n.º 322-A/2001, de 14/12 _____________________ |
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Artigo 15.º Bolsa de firmas |
1 - É criada pelo RNPC uma bolsa de firmas reservadas a favor do Estado, compostas por expressão de fantasia e às quais está associado um NIPC, independentemente da localização da sede da sociedade, para o efeito de afectação exclusiva às sociedades a constituir no âmbito do presente diploma.
2 - Até à sua afectação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, as firmas constantes da bolsa referida no número anterior gozam de protecção em todo o território nacional.
3 - A reserva a favor do Estado das firmas constantes da bolsa confere o direito à sua exclusividade em todo o território nacional. |
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