DL n.º 111/2005, de 08 de Julho REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o DL n.º 322-A/2001, de 14/12 _____________________ |
|
Artigo 2.º Âmbito |
O regime previsto no presente diploma não é aplicável:
a) Às sociedades cuja constituição dependa de autorização especial;
b) Às sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie;
c) Às sociedades anónimas europeias. |
|
|
|
|
|
|