Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
|
Artigo 124.º
Processamento e efeito dos recursos |
1 - Os recursos são processados e julgados como em matéria cível, sendo o prazo de alegações e de resposta de 10 dias.
2 - Com exceção do recurso da decisão que aplique a medida prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do recurso da decisão que haja autorizado contactos entre irmãos, nos casos previstos no n.º 7 do artigo 62.º-A, os quais têm efeito suspensivo, cabe ao tribunal recorrido fixar o efeito do recurso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 142/2015, de 08/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 147/99, de 01/09
|
|
|
|
|