Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
|
Artigo 122.º Leitura da decisão |
1 - A decisão é lida pelo juiz presidente, podendo ser ditada para a acta, em acto contínuo à deliberação.
2 - Nos casos de especial complexidade, o debate judicial pode ser suspenso e designado novo dia para leitura da decisão. |
|
|
|
|
|
|