Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 110.º Encerramento da instrução |
O juiz, ouvido o Ministério Público, declara encerrada a instrução e:
a) Decide o arquivamento do processo;
b) Designa dia para uma conferência com vista à obtenção de acordo de promoção e protecção; ou
c) Quando se mostre manifestamente improvável uma solução negociada, determina o prosseguimento do processo para realização de debate judicial e ordena as notificações a que se refere o n.º 1 do artigo 114.º |
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