Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 26/2018, de 05 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 26/2018, de 05/07 - Lei n.º 23/2017, de 23/05 - Lei n.º 142/2015, de 08/09 - Lei n.º 31/2003, de 22/08
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 23/2023, de 25/05) - 5ª versão (Lei n.º 26/2018, de 05/07) - 4ª versão (Lei n.º 23/2017, de 23/05) - 3ª versão (Lei n.º 142/2015, de 08/09) - 2ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08) - 1ª versão (Lei n.º 147/99, de 01/09) | |
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Do processo nas comissões de proteção de crianças e jovens
| Artigo 93.º
Iniciativa da intervenção das comissões de protecção |
Sem prejuízo do disposto nos artigos 64.º a 66.º, as comissões de proteção intervêm:
a) A solicitação da criança ou do jovem, dos seus pais, representante legal ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
b) Por sua iniciativa, em situações de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções. |
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