Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 83.º Aproveitamento dos actos anteriores |
As comissões de protecção e os tribunais devem abster-se de ordenar a repetição de diligências já efectuadas, nomeadamente relatórios sociais ou exames médicos, salvo quando o interesse superior da criança exija a sua repetição ou esta se torne necessária para assegurar o princípio do contraditório. |
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