Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições processuais gerais
| Artigo 77.º Disposições comuns |
As disposições do presente capítulo aplicam-se aos processos de promoção dos direitos e de protecção, adiante designados processos de promoção e protecção, instaurados nas comissões de protecção ou nos tribunais. |
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