Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 75.º Requerimento de providências tutelares cíveis |
O Ministério Público requer ao tribunal as providências tutelares cíveis adequadas:
a) No caso previsto na alínea a) do artigo 68.º, quando concorde com o entendimento da comissão de protecção;
b) Sempre que considere necessário, nomeadamente nas situações previstas no artigo 69.º |
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