Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 47.º Tipos de famílias de acolhimento |
1 - Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
2 - A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
3 - A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada. |
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