Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 23/2017, de 23 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 38.º
Competência para aplicação das medidas |
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção é da competência exclusiva das comissões de proteção e dos tribunais; a aplicação da medida prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º é da competência exclusiva dos tribunais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 31/2003, de 22/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 147/99, de 01/09
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