Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de protecção de crianças e jovens em perigo _____________________ |
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Artigo 24.º Competências do presidente |
Compete ao presidente:
a) Representar a comissão de protecção;
b) Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas actividades;
c) Promover a execução das deliberações da comissão de protecção;
d) Elaborar o relatório anual de actividades e avaliação e submetê-lo à aprovação da comissão alargada;
e) Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de protecção;
f) Proceder às comunicações previstas na lei. |
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